Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Começou a valer na quinta-feira (19) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.
Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.
Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.
Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não. A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.
O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.
A nova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia” ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.
De acordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um “cavalo de pau”, acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.
Antes essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos. Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos.

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