Aplicativos sofrem mudanças

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, assinou na sexta-feira (4) um decreto que consolida as regras para o cadastramento de condutores e veículos que fazem transporte de passageiros por aplicativo na cidade. O texto contempla a Lei Federal 13.640/18 e as normas municipais com os requisitos para exploração dessa atividade econômica. Os motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo precisarão ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), obtidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), para prestar serviço na cidade de São Paulo. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação do decreto.
O objetivo é melhorar a segurança dos passageiros que utilizam transporte por aplicativos. Entre as exigências estão: os carros precisam ter idade máxima de oito anos de fabricação; o licenciamento deve ser realizado no município de São Paulo; os motoristas têm que passar por curso de treinamento de condutores; e os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro, nome e foto do motorista cadastrado.
As novas regras também determinam que as operadoras de tecnologia de transporte credenciadas compartilhem com a Prefeitura os dados dos motoristas para regular políticas públicas de mobilidade urbana.
Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deverá possuir carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência, apresentar certidão de antecedentes criminais e ser aprovado no curso de treinamento de condutores.
As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento.

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