“Simbad, o Navegante” da Cia. Circo Mínimo em cartaz até dia 28

De 25 a 28 de janeiro, às 16 horas, a Cia. Circo Mínimo traz ao palco do Teatro do Sesc Vila Mariana o espetáculo infantil “Simbad, o Navegante”, uma adaptação da história clássica das mil e uma noites a partir da tradução de Mamede Jarouche, feita diretamente do árabe.
Simbad coleta grandes riquezas em suas viagens e aventuras, sempre escapando por pouco da morte que chega para quase todos os seus companheiros. Mas essas riquezas, que o fazem mais próspero a cada vez que parece ter perdido tudo, na verdade o enriquecem mais como pessoa. Nesta montagem, quem conta a história de Simbad são dois palhaços que se confrontam o tempo todo, na clássica situação da dupla de palhaços – dois artistas mambembes que vão de cidade em cidade, de praça em praça, contando suas histórias e sempre disputando para ver quem representará o herói em cada cidade.
Com sua carroça de bambus e as técnicas que o circo lhes ensinou, eles criam animais imensos, barcos, pássaros, serpentes, elefantes, desfiladeiros e tempestades. Simbad, o Navegante é uma história de viagens e feitos heroicos, sobre a curiosidade e a coragem de enfrentar o desconhecido. No final da jornada, Simbad descobre que sua maior riqueza é o que aprendeu com as pessoas que conheceu nos lugares que visitou.
A diretora, Carla Candiotto é conhecida por suas direções para crianças, às quais ela imprime um estilo bem-humorado e inteligente, usando sempre o ator como base para a narrativa, em “Simbad, o Navegante” não é diferente. Imagens poéticas e engraçadas são a base da história das sete viagens do marujo Simbad que, quando acha que vai morrer, acaba sobrevivendo e voltando para casa “com mais riquezas do que tinha quando partiu”, conforme o texto.
O Sesc Vila Mariana fica na Rua Pelotas, 141. Informações: 5080-3000.

Check Also

Polícia Rodoviária aplica 3 milhões de multas por alta velocidade

Polícia Rodoviária aplica 3 milhões de multas por alta velocidade

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o número de infrações por excesso de …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *