Com a aproximação do Halloween, celebrado no dia 31 de outubro, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) alerta os consumidores sobre a compra e uso de fantasias, máscaras, acessórios e outros artigos típicos da data. A entidade lembra que essa época do ano traz maior demanda por artigos como fantasias “assustadoras”, decorações, maquiagem temática e doces, o que exige atenção redobrada dos compradores.
Entre as recomendações estão a verificação da composição têxtil das fantasias: a etiqueta deve informar todos os filamentos usados e em percentuais – por exemplo, 70% algodão e 30% poliéster – e não pode usar nomes técnicos em inglês ou marca, como “nylon”, “popeline” ou “lycra”. Além disso, devem constar no rótulo o nome ou razão social do fabricante, CNPJ, país de origem, instruções de conservação e tamanho ou dimensão da peça. Essas exigências visam prevenir alergias e garantir qualidade.
No caso de brinquedos – itens comuns nessa data –, é fundamental que apresentem o selo do Inmetro e indicação da faixa etária adequada, o que demonstra que passaram por testes de segurança. As máscaras devem permitir boa ventilação e visibilidade, especialmente para crianças, evitando riscos de sufocamento ou desconforto. Para decorações, luminárias e pisca-pisca, recomenda‐se o uso de produtos com selo do Inmetro e seguir as instruções do fabricante, além de evitar velas ou materiais inflamáveis.
Além disso, o Ipem-SP ressalta que produtos vendidos a peso – como pacotes de balas ou pirulitos – precisam apresentar de forma clara e em destaque o “conteúdo nominal” (quantidade declarada), em cor contrastante no fundo da embalagem. Outro alerta é sobre balanças utilizadas no comércio: elas devem estar aprovadas, verificadas e lacradas, com selo indicando validade (“verificado até 2025 ou 2026”, por exemplo). Qualquer divergência, sobretudo em peso ou preço escrito em inglês, deve gerar desconfiança.
Por fim, o instituto adverte contra compras em estabelecimentos informais ou produtos de procedência duvidosa: fantasias, máscaras ou decorações vindas de indústrias clandestinas podem não cumprir requisitos mínimos de segurança, como toxicidade do material, partes pequenas ou bordas cortantes. A fiscalização desse tipo cabe à Polícia Federal, e não ao Inmetro.
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