GOVERNADOR DO DF É AFASTADO DO CARGO POR 90 DIAS POR APOIO AOS TERRORISTAS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar o governador do Distrito Federal do cargo por 90 dias.
No domingo, as forças de segurança do DF não contiveram vândalos bolsonaristas que invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o prédio do STF.
Moraes tomou a decisão ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.
Moraes disse que os atos terroristas do domingo só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para os atos eram conhecidos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.
O ministro afirmou ainda que os ataques aos prédios e às instituições da República foram “desprezíveis” e não ficarão impunes.
“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, afirmou o ministro.
Moraes disse que o afastamento de Ibaneis se justifica diante do cometimento de crimes como: atos preparatórios de terrorismo, associação criminosa, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
“A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas”, completou.
Entre os indícios apontados contra Ibaneis, segundo Moraes, estão: os terroristas e criminosos foram escoltados por viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal até os locais dos crimes; não foi apresentada, pela Polícia Militar do Distrito Federal, a resistência exigida para a gravidade da situação, havendo notícia, inclusive, de abandono dos postos por parte de alguns policiais parte do efetivo deslocado para impedir a ocorrência de atos violentos não adotou as providências regulares próprias dos órgãos de segurança, tendo filmado, de forma jocosa e para entretenimento pessoal, os atos terroristas e criminosos
Anderson Torres (secretário de segurança) foi exonerado do cargo no momento em que os atos terroristas ainda estavam ocorrendo Moraes determinou também o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do Exército, em Brasília.
A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.
O comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida.
“Absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes.
O ministro também manda bolsonaristas desocuparem todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional
Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros,
Além disso, determinou a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, da entrada de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal.
A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultar dados de identificação mantidos pela Corte, mantido o devido sigilo, para identificar pessoas envolvidas.
Redes sociais, entre elas, Facebook, Tik Tok e Twitter, no prazo de duas horas, deverão bloquear os canais/perfis/contas detalhados na decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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